Residencia por reunião familiar
Descrição do serviço
A WK poderá prestar serviços e auxiliar a conseguir o visto de reunião familiar, que é uma forma de permanência em outro país, com o intuito de aproximação entre a família que está longe do seu parente querido. Sendo assim, essa é uma forma de manter a ligação dos membros de uma mesma família. Portanto, quando uma pessoa se assume brasileiro (chamante) e tem um parente que possui dependências legais sobre ele é possível pedir o Visto sobre reunião familiar, conforme o Conselho Nacional de Imigração – Cnig – Resolução Normativa n°108/14. Quem pode solicitar o visto de reunião familiar? Esse pedido só é destinado para pessoas que tenham cônjuge brasileiro ou familiares com visto permanente, como também para estrangeiros que tenham filhos brasileiros. Esse estrangeiro será denominado de “chamado” e pode ser maior ou menor de idade. Os documentos principais que o requerente deve apresentar: Abaixo vamos listar todos os documentos que o estrangeiro que quer um Visto de Reunião Familiar deve apresentar na Polícia Federal: Duas fotos 3×4 (o fundo deve ser totalmente branco, como do passaporte); Documento oficial de identidade ou um documento de viagem válido (passaporte); Certidão de nascimento ou casamento (principalmente para quem tem o cônjuge brasileiro); O formulário dado pelo Polícia Federal totalmente preenchido; Documentos que constem que você não tem nenhum antecedente criminal; Comprovante de pagamento das taxas requerentes para esse serviço; Você deve levar um documento de identidade do parente que vive no Brasil; Como também um comprovante de que o seu parente reside no Brasil e possui autorização de residência; Observação: esses documentos são básicos, a Polícia Federal pode pedir mais documentações se achar necessário.

